Comunicado aos professores sobre a utilização da ferramenta Microsoft Teams em razão do COVID-19 | Portal do Professor
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Comunicado aos professores sobre a utilização da ferramenta Microsoft Teams em razão do COVID-19


  1. Considerando o período de emergência de saúde pública decorrente do surto mundial de coronavírus (COVID-19);
  2. Considerando a Lei nº 13.979/2020, que dispõe sobre medidas para evitar a propagação do vírus e permitir o enfrentamento ágil da situação e adequada proteção da coletividade;
  3. Considerando as características de trabalho dos professores e o risco de contaminação e/ou propagação do coronavírus;
  4. Considerando a Portaria MEC 343/2020 de 17 de março de 2020 que dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia do Novo Coronavírus.
  5. Considerando o interesse da Escola de preservar incólume a saúde dos professores e alunos, restringindo-se ao máximo, e dentro do possível, as suas exposições em locais públicos;
  6. Considerando o calendário escolar e a intenção do Insper de minimizar, o máximo possível, os impactos e prejuízos causados pelo coronavírus para os alunos, professores e para a Escola, decorrente de eventual paralisação total das atividades;
  7. Considerando a possibilidade de as aulas serem lecionadas, divulgadas e acessadas por meio da ferramenta TEAMS da Microsoft, sem qualquer prejuízo relacionado à qualidade da atividade de ensino e apreensão do conteúdo pelos alunos;
  8. Considerando que durante a partir de 23 de março de 2020 os professores tiveram o devido treinamento sobre a operacionalização e funcionamento desta ferramenta;
  9. Considerando que a situação é emergencial, temporária, e atende aos interesses da sociedade, dos professores, dos alunos e da Escola;

O Insper vem, por meio deste formalizar e dar ciência sobre as principais regras e condições aplicáveis às aulas que serão temporariamente desenvolvidas por meio da ferramenta Microsoft TEAMS, durante o período de emergência de saúde pública decorrente do surto de coronavírus (COVID-19), conforme anunciado pela Escola na semana passada.

A partir de 23 de março de 2020, as aulas serão exclusivamente lecionadas, divulgadas e acessadas por meio da ferramenta TEAMS da Microsoft. Eventuais dúvidas ou dificuldades de acesso podem ser esclarecidas pelo DEA.

As aulas devem ser desenvolvidas e lecionadas exclusivamente pelo professor, em seu domicílio ou em outro lugar que lhe traga a devida segurança, sendo-lhe vedado utilizar-se de familiares ou quaisquer terceiros para a prestação dos serviços objeto do seu Contrato de Trabalho.

O professor deverá cumprir todas as orientações e obrigações referentes ao Manual do Corpo Docente, Código de Ética e Procedimentos para Uso de Informática da Escola, bem como deverá cumprir integralmente as normas de Segurança e Medicina do Trabalho, principalmente com relação à iluminação, fiação elétrica e ergonomia.

O professor deverá cumprir o número de horas-aula definido em seu Contrato de Trabalho durante o período em que as aulas forem ministradas virtualmente.

Para a realização das aulas online, a Escola poderá oferecer um laptop para os professores que solicitarem e o mesmo passa a ser integralmente responsável pela sua adequada utilização e conservação.

A disponibilização e utilização da ferramenta Microsoft TEAMS reflete liberalidade da Escola durante o período de surto do COVID-19, e pode ser revista, alterada ou extinta a qualquer momento, inclusive em caso de alteração de cenário em relação ao COVID-19.

A Escola poderá, a seu critério e a qualquer momento, determinar o retorno do professor ao regime presencial de trabalho, o que deverá ser prontamente atendido.

O Insper assegura que a alteração no formato das aulas é provisória e excepcional, e tem a finalidade de reduzir o risco de contaminação e/ou propagação do Coronavírus, e não se incorporará às condições de trabalho dos professores envolvidos.

O professor que estiver em afastamento médico ou quarentena em razão do Coronavírus, devidamente determinados por profissional médico ou autoridade competente, será tratado como caso de afastamento médico e não poderá lecionar. Esta situação deverá ser informada, de imediato, ao departamento de Recursos Humanos do Insper, para a adoção das providências cabíveis.

As Coordenações, Diretoria e áreas de DEA e Insper Pessoas estarão à inteira disposição para eventuais esclarecimentos que se façam necessários.

 

São Paulo, 19 de março de 2020

 

Diretoria Executiva

Insper Instituto de Ensino e Pesquisa



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